Orpheu Leal

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     “A SENTENÇA QUE CONDENOU CRISTO”
 
No arquivo da Real Academia de História da Espanha e na cidade de Aquila (Itália) existem, em pergaminho, cópias da sentença de Pilatos, que condenou Cristo.  Segue abaixo:

“Neste ano, 19 do reino de Tibério, Imperador Romano de todo o Mundo e Monarca Invencível; 121 da Olimpíada; 124 da Ilíada; 4187 da Criação do Mundo, segundo os hebreus; 73 da Progênie do Império Romano e 1297 da Independência da Babilônia, sendo Governador da Judeia, Quintino Sérvio; Regente e Governador de Jerusalém, o gratíssimo Presidente Pôncio Pilatos; Gerente da Baixa Galiléa, Herodes Antipas; Pontífice do Sumo Sacerdote , Caifaz; magnos do templo, Ali Lamael, Robam Achabel, Franchino Centauro; Cônsules romanos da cidade de Jerusalém, Quintino Cornelio Sublime e Sixto Pompílio Rusto; hoje, dia 25 de março, Eu, Pôncio Pilatos, aqui  Presidente do Império Romano, dentro do Palácio e arqui-residência, julgo, condeno e sentencio à morte  Joshua, chamado pela plebe – Cristo Nazareno –  e galileu de  nação, homem sedioso contra a Lei Mosaica e contrário ao grande Tibério César. Determino e ordeno por este que se lhe dê a morte na cruz, sendo pregado com cravos como os réus, porque congregando por aqui ricos e pobres, não tem cessado de promover tumultos por toda a Judeia, dizendo-se Filho de Deus, Rei de Israel, ameaçando com ruína Jerusalém e o Sacro Templo, negando o tributo a César, e tendo ainda o atrevimento de entrar com ramos e em triunfo e com parte da plebe dentro da cidade  de Jerusalém; que seja ligado e açoitado, e que seja vestido de púrpura e coroado de alguns espinhos, com a própria cruz aos ombros para que sirva de exemplo a todos os malfeitores; e que, juntamente com Ele, sejam conduzidos dois ladrões homicidas; e sairão pela  Porta Sagrada, hoje Antoniana e, que conduza Joshua ao monte público da Justiça, chamado Calvário, onde crucificado e morto, ficará seu corpo na cruz como espetáculo para todos os malvados, e que sobre a cruz seja posto um título em três línguas: hebraica, grega e latina: “Joshua Nazarenus Rex Judeorum”. Mando também que nenhuma pessoa de qualquer estado ou condição se atreva temerariamente a impedir a Justiça por mim ordenada, administrada e executada com todo o rigor, segundo os decretos e leis romanas; quem tal ousar será acusado de rebelião e sofrerá as penas respectivas; testemunhas pelas  12 Tribos de Israel: Rabalo, Daniel, Rabain Janin, Boncar Barbassu, Lobi Peluculani; pelos fariseus: Rubia Simeão, Ronol, Rabini, Mandoam, Buncorios; pelos hebreus: Nitaubeto; pelo Império e Presidente de Roma, Laxio Loxpita e Amasso Chilo”.
 
NOTA: Texto copiado de "A CONTRAFÉ", Boletim Oficial da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicado em novembro de 1966,  Ano X, Número 36.
Arquivo de João Câmara
Enviado por Orpheu Leal em 09/07/2020


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